NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 RE, DE 20-2-2020
(DO-PR DE 6-3-2020)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para março/2020
O valor do FCA em março/2020 é de 2,7709 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-3-2020.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:
1. Fica estabelecido em 2,7709 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Cícero Antônio Eich
Diretor Substituto