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Prorrogado o vencimento do Simples Nacional referente ao período de apuração janeiro/2009

Resolução CGSN 43/2008

28/11/2008 23:00:03

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RESOLUÇÃO 43 CGSN, DE 18-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogado o vencimento do Simples Nacional referente ao período de apuração janeiro/2009
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até 20-2-2009, o prazo para recolhimento dos tributos devidos, apurados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009. A Resolução 43 CGSN/2008 acrescenta o § 5º ao artigo 16 da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 5º no artigo 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 16 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 5º – Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira – Presidente do Comitê)

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