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Comitê Gestor promove novas alterações no cumprimento de obrigações acessórias

Resolução CGSN 44/2008

28/11/2008 23:00:03

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RESOLUÇÃO 44 CGSN, DE 18-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entrega de Declaração

Comitê Gestor promove novas alterações no cumprimento de obrigações acessórias

A Resolução em referência deu nova redação ao § 1º do artigo 4º da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007), para acrescentar que, nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida no primeiro quadrimestre do ano-calendário, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
A Resolução 44 CGSN/2008 também acrescenta o § 1º-A a este mesmo artigo 4º estabelecendo, com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, que esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente a este período.

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