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Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do IR dos incentivos às atividades desportivas

Decreto 6684/2008

11/12/2008 21:45:34

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DECRETO 6.684, DE 9-12-2008
(DO-U DE 10-12-2008)

INCENTIVO FISCAL
Atividades Desportivas e Paradesportivas

Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do IR dos incentivos às atividades desportivas
A limitação fixada atinge os valores das deduções a título de patrocínios ou doações, no apoio direto aos projetos desportivos e paradesportivos, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínios ou doações, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, é fixado, para o ano-calendário de 2008, em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sendo que desse valor:
I – R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) correspondem às deduções do imposto sobre a renda devido, relativo aos patrocínios e às doações em favor de projetos desportivos e paradesportivos na área do desporto educacional;
II – R$ 53.320.000,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte mil reais) correspondem às deduções do imposto sobre a renda devido, relativo aos patrocínios e às doações em favor de projetos desportivos e paradesportivos na área do desporto de participação; e
III – R$ 146.680.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais) correspondem às deduções do imposto sobre a renda devido, relativo aos patrocínios e às doações em favor de projetos desportivos e paradesportivos na área do desporto de rendimento.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Orlando Silva de Jesus Júnior)

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