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Prorrogada a entrega da DCTF pelas Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e Entidades de Mediação e Arbitragem

Ato Declaratório Executivo RFB 62/2008

23/12/2008 20:33:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 62 RFB, DE 12-12-2008
(DO-U DE 15-12-2008)

DCTF
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorrogada a entrega da DCTF pelas Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e Entidades de Mediação e Arbitragem
A prorrogação do prazo de entrega, até 15-2-2009, aplica-se à Declaração relativa ao 1º semestre/2008, não transmitida até o dia 7-10-2008 devido a problemas técnicos no aplicativo que valida as declarações.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, DECLARA:
Art. 1º – As Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao 1º semestre de 2008, que forem apresentadas até 15 de fevereiro de 2009 pelas pessoas jurídicas cujas naturezas jurídicas, constantes do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), sejam iguais a 309-3 (Unidade Executora do Programa Dinheiro Direto na Escola) ou a 311-5 (Entidade de Mediação e Arbitragem), serão consideradas entregues no dia 7 de outubro de 2008.
Parágrafo único – O disposto neste Ato Declaratório Executivo aplica-se às pessoas jurídicas referidas no caput, que não conseguiram transmitir as DCTF, relativas ao 1º semestre de 2008, no prazo previsto na alínea “a” do inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, devido a problemas técnicos no aplicativo que valida as declarações.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

ESCLARECIMENTO:

  • De acordo com a alínea “a” do inciso II do artigo 7º da Instrução Normativa 786 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF Semestral, relativa ao 1º semestre do ano-calendário, até o 5º dia útil do mês de outubro.

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