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Prorrogados os vencimentos de tributos federais para os contribuintes localizados nos municípios de Santa Catarina atingidos pelas enchentes

Portaria MF 289/2008

23/12/2008 20:33:40

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PORTARIA 289 MF, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogados os vencimentos de tributos federais para os contribuintes localizados nos municípios de Santa Catarina atingidos pelas enchentes
O pagamento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2008 e janeiro/2009 poderão ser pagos, respectivamente, até o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto/2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual – SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008 e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
I – Benedito Novo;
II – Blumenau;
III – Brusque;
IV – Camboriú;
V – Gaspar;
VI – Ilhota;
VII – Itajaí;
VIII – Itapoá;
IX – Luis Alves;
X – Nova Trento;
XI – Rio dos Cedros;
XII – Rodeio;
XIII – Timbó; e
XIV – Pomerode.
Art. 2º – Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro de 2008, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

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