x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

PGFN não contestará ações que discutam o limite de dedução do PAT e a incidência de IR sobre férias e auxílio-condução

Ato Declaratório PGFN 6/2008

23/12/2008 20:33:42

Untitled Document

ATOS DECLARATÓRIOS 4, 6, 13 E 14, DE 1 E 2-12-2008
(DO-U DE 11-12-2008)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Férias Indenizadas

PGFN não contestará ações que discutam o limite de dedução do PAT e a incidência de IR sobre férias e auxílio-condução

A PGFN, através destes Atos Declaratórios, tendo em vista o disposto no Despacho S/N MF, de 1-12-2008 (Fascículo 50/2008), autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais:
ATO DECLARATÓRIO 4 PGFN – que visem obter declaração de que não incide Imposto de Renda sobre verba recebida por oficiais de justiça a título de “auxílio-condução”, quando pago para recompor as perdas experimentadas em razão da utilização de veículo próprio para o exercício da função pública.
ATO DECLARATÓRIO 6 PGFN – nas ações judiciais nas quais se discuta a não-incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias – simples ou proporcionais – vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.
ATO DECLARATÓRIO 13 PGFN – que discutam a legalidade da fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do PAT, através da Portaria Interministerial 326 MTB-MF-MS/77 e da Instrução Normativa 143 SRF/86, para fins de cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76.
ATO DECLARATÓRIO 14 PGFN – que visem obter a declaração de que não incide a tributação do Imposto de Renda sobre os valores pagos pelo empregador, a título de férias em dobro ao empregado na rescisão contratual, sob o fundamento de que tal verba possui natureza indenizatória.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.