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Pagamento do Simples Nacional é prorrogado em municípios de Santa Catarina atingidos pelas enchentes

Resolução CGSN 47/2008

23/12/2008 20:33:47

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RESOLUÇÃO 47 CGSN, DE 15-12-2008
(DO-U DE 16-12-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Pagamento do Simples Nacional é prorrogado em municípios de Santa Catarina atingidos pelas enchentes
O Simples Nacional, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2008, e janeiro/2009 poderá ser recolhido, respectivamente, até o último dia útil da 1ª quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009. Este ato acrescenta § 6º ao artigo 16 da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN)  no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual – SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 16 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
IBenedito Novo;
IIBlumenau;
IIIBrusque;
IVCamboriú;
VGaspar;
VIIlhota;
VIIItajaí;
VIIIItapoá;
IXLuis Alves;
XNova Trento;
XIRio dos Cedros;
XIIRodeio;
XIIITimbó; e
XIVPomerode.” (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Henrique Jorge Freitas da Silva – Presidente do Comitê Substituto)

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