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Legislação Comercial

Agência divulga novas regras para propaganda de medicamentos

Resolução ANVISA-DC 96/2008

23/12/2008 20:33:49

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RESOLUÇÃO 96 ANVISA-DC
(DO-U DE 18-12-2008)

ANVISA
Medicamento

Agência divulga novas regras para propaganda de medicamentos

Este Ato aprova o Regulamento sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, de produção nacional ou estrangeira, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
As empresas e pessoas físicas responsáveis pela propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos terão o prazo de 180 dias, contado a partir de 18-12-2008, para se adequarem às novas regras.
No caso das amostras grátis, o prazo para adequação será de 360 dias, também contado a partir de 18-12-2008.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções 102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativo 48/2000), e 199, de 17-8-2004 (Informativos 33 e 34/2004).

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