Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.654 BACEN, DE 17-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)
BACEN
Instituição Financeira
Norma que disciplina a contratação de correspondente no País
é novamente alterada pelo BACEN
A
contratação de empresas, integrantes ou não do sistema financeiro,
para a prestação de serviços de correspondente no País passa
a ser objeto de comunicação ao referido órgão, sendo considerados
desta forma os pedidos de autorização já protocolizados para
os serviços de recepção e encaminhamento de propostas de abertura
de contas de depósitos; recebimentos e pagamentos relativos a contas de
depósitos, bem como aplicações e resgates em fundos de investimentos.
A Resolução 3.654 BACEN/2008 altera o § 2º da Resolução
3.110 BACEN, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nos arts. 3º,
inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei,
e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º,
da Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 2º A contratação de empresa para a prestação
dos serviços referidos no caput deve ser objeto de comunicação
ao Banco Central do Brasil.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Os pedidos de autorização para
contratação de empresas para a prestação dos serviços
referidos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº
3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central do Brasil, serão
considerados comunicações para os fins previstos no § 2º
do art. 1º do citado normativo, com a redação dada por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Henrique de Campos Meirelles Presidente
do Banco)
REMISSÃO:
RESOLUÇÃO
3.110 BACEN, DE 31-7-2003 (INFORMATIVO 32/2003) COM REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO 3.156 BACEN, DE 17-12-2003 (INFORMATIVO 51/2003)
Art.
1º Alterar e consolidar, nos termos desta Resolução,
as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, de empresas, integrantes ou não do Sistema
Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente
no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I recepção e encaminhamento de propostas de abertura
de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos
à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações
e resgates em fundos de investimento;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.