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Legislação Comercial

Conselho revoga diversas Resoluções consideradas sem eficácia

Resolução CONTRAN 298/2008

23/12/2008 20:33:52

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RESOLUÇÃO 298 CONTRAN, DE 21-11-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

CONTRAN
Resoluções Revogadas

Conselho revoga diversas Resoluções consideradas sem eficácia

O CONTRAN, através desta Resolução, revoga, dentre outras, as Resoluções a seguir, declaradas derrogadas, insubsistentes ou sem eficácia, em face de dispositivo legal ou regulamentar posterior, que dispôs de forma contrária:
– 479, de 8-8-74 (DAF/74) – estabeleceu normas para utilização de espelhos retrovisores;
– 480, de 13-8-74 (DAF/74) – dispôs sobre especificações das cores utilizadas pelos veículos, inclusive nas faixas permanentes;
– 489, de 6-3-75 (DAF/75) – tratou das especificações para aplicação de faixas adesivas permanentes em veículos;
– 514, de 30-3-77 (Informativo 15/77) – estabeleceu normas sobre autorização para execução de serviços de táxi-lotação;
– 537, de 14-8-78 (Informativo 42/78) – fixou os valores das multas aplicáveis aos infratores do Código de Trânsito no Estado de São Paulo;
– 550, de 14-7-79 (Informativo 33/79) – dispôs sobre a expedição de CRV quando da mudança de propriedade do veículo;
– 553, 18-9-79 (Informativo 38/79) – vedou a exigência de qualquer documento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
– 564, de 16-9-80 (Informativo 41/80) – estabeleceu normas para formação de condutores de veículos;
– 585, de 17-9-81 (Informativo 40/81) – fixou os valores das multas a serem aplicadas em estados e territórios;
– 613/83 (Informativo 19/83) – dispôs sobre os requisitos referentes a iluminação e sinalização dos veículos automotores;
– 637, de 1-11-84 (Informativo 45/84) – tratou das normas sobre identificação dos veículos de transportes rodoviários de bens;
– 652, de 26-7-85 (Informativo 32/85) – estabeleceu condições para baixa da alienação fiduciária;
– 686, de 30-10-87 (Informativo 44/87) – dispôs sobre a utilização de sistemas de segurança em veículos automotores;
– 695, de 19-4-88 (Informativo 18/88) – fixou penalidades para os infratores do Código de Trânsito no Estado de Minas Gerais;
– 698, de 4-5-88 (Informativo 20/88) – fixou penalidades para os infratores do Código de Trânsito no Estado de Goiás;
– 741, de 31-10-89 (Informativo 47/89) – permitiu a publicidade em táxi;
– 778, de 22-3-94 (Informativo 14/94) – estabeleceu penalidades para placas de veículos fora das normas;
– 786, de 20-9-94 (Informativo 39/94) – fixou penalidades para os infratores da legislação de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.

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