x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo amplia o limite de saque do FGTS para moradores de Santa Catarina

Decreto 6688/2008

23/12/2008 20:33:52

Untitled Document

DECRETO 6.688, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses

Governo amplia o limite de saque do FGTS para moradores de Santa Catarina
Permite que os atingidos pelas enchentes de novembro e dezembro/2008 resgatem o total da conta vinculada do FGTS, sem observar o intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que resida em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.
Art. 2º – O valor do saque a que se refere o artigo 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º – A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; André Peixoto Figueiredo Lima; Paulo Bernardo Silva; Marcio Fortes de Almeida)

ESCLARECIMENTO:

  • O Decreto 5.113, de 22-6-2004 (Informativo 25/2004), regulamentou a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.