Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 82 CNI, DE 3-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
ESTRANGEIROS
Concessão de Visto
CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para participar de conferências, seminários ou congressos
Esta Resolução disciplina a concessão de visto a cientista, professor,
pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar
de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área
de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação científico-tecnológica
e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Dentre
outros, a Resolução Normativa 82 CNI/2008 dispõe que os cientistas,
professores ou pesquisadores estrangeiros sob contrato de trabalho ou aprovados
em concurso público, junto à instituição brasileira de ensino
e/ou de pesquisa científica e tecnológica, estarão sujeitos apenas
à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos
das normas baixadas pelo Conselho Nacional de Imigração, para concessão
de visto de trabalho.
A
Resolução Normativa 82 CNI/2008 revoga a Resolução Normativa
65 CNI, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.