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Trabalho e Previdência

CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para participar de conferências, seminários ou congressos

Resolução Normativa CNI 82/2008

23/12/2008 20:33:58

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 82 CNI, DE 3-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

ESTRANGEIROS
Concessão de Visto

CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para participar de conferências, seminários ou congressos

Esta Resolução disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação científico-tecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Dentre outros, a Resolução Normativa 82 CNI/2008 dispõe que os cientistas, professores ou pesquisadores estrangeiros sob contrato de trabalho ou aprovados em concurso público, junto à instituição brasileira de ensino e/ou de pesquisa científica e tecnológica, estarão sujeitos apenas à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos das normas baixadas pelo Conselho Nacional de Imigração, para concessão de visto de trabalho.
A Resolução Normativa 82 CNI/2008 revoga a Resolução Normativa 65 CNI, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).

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