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Trabalho e Previdência

Dispõe sobre exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada

Resolução CFF 492/2008

23/12/2008 20:33:58

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RESOLUÇÃO 492 CFF, DE 26-11-2008
(DO-U DE 5-12-2008)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Dispõe sobre exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu, dentre outras normas, que entende-se como serviço de atendimento pré-hospitalar “o conjunto de ações de resgate que objetiva o atendimento às urgências e emergências por meio de serviços móveis,” e por farmácia hospitalar e outros serviços de Saúde “a unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital ou serviço de saúde e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente”.
Os serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, têm como principal objetivo contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos – incluindo os radiofármacos e os gases medicinais – e outros produtos para a saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico.
O referido Ato dispôs que são atribuições do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde:
• Gestão;
• Desenvolvimento de infra-estrutura;
• Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde;
• Otimização da terapia medicamentosa;
• Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde;
• Ensino, educação permanente e pesquisa.
A Resolução 492 CFF/2008 revogou a Resolução 300 CFF, de 30-1-97 (DO-U de 22-6-98).

ESCLARECIMENTO:

  • A Resolução 300 CFF, de 30-1-97 (DO-U de 22/6/98), regulamentou o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada.

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