Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Portaria Sutri 928/2020
11/03/2020 06:48:06
PORTARIA 928 SUTRI, DE 4-3-2020 (DO-MG DE 11-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope Foram introduzidas, com efeitos a partir de 15-3-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2020.
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