- fevereiro de 2020, relativamente ao
teria de ser realizado até o dia 5-3-2020, conforme
Instrução Normativa 1.451 GSF/19;
- adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS,
cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 5-3-
2020, conforme Instrução Normativa 1.451 GES/19 e
- janeiro de 2020, relativamente ao ICMS, cujo adimplemento
teria de ser realizado até o dia 5-3-2020, conforme
Instrução Normativa 155 GSF/94.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos realizados até a data de 06 de março de 2020, sem incidência de acréscimos legais,
referentes à apuração do mês de:
I - fevereiro de 2020, relativamente ao:
a) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 05 de março de 2020, nos termos da Instrução Normativa nº 1.451/19-GSE, de 17 de dezembro de 2019;
b) adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 05 de março de 2020, nos termos da Instrução Normativa nº 1.451/19-GSE, combinada com o disposto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa
nº 784/06-GSF, de 06 de abril de 2006;
II - janeiro de 2020, relativamente ao ICMS, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 05 de março de 2020, nos termos do inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia