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Trabalho e Previdência

CFFa estabelece normas sobre estágio não obrigatório em Fonoaudiologia

Resolução CFFa 358/2008

23/12/2008 20:34:00

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RESOLUÇÃO 358 CFFa, DE 6-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

CFFa estabelece normas sobre estágio não obrigatório em Fonoaudiologia

O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia estabeleceu, dentre outras normas, que a parte concedente do estágio assume a responsabilidade como co-partícipe do processo de formação do futuro profissional fonoaudiólogo, colaborando com a aprendizagem profissional, cultural e social, cujo objetivo é desenvolver suas habilidades e competências para o futuro exercício profissional por meio da articulação teoria e prática.
A parte concedente que oferece o estágio não obrigatório deve estar devidamente cadastrada no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
A Resolução 358 CFFa/2008 revogou a Resolução 223 CFFa, de 20-3-99 (DO-U de 30-3-99).

ESCLARECIMENTO:

  • A Resolução 223 CFFa, de 20-3-99 (DO-U de 30-3-99), dispôs sobre a regulamentação de supervisão extracurricular em Fonoaudiologia.

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