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Trabalho e Previdência

Define a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo

Resolução CFFa 357/2008

23/12/2008 20:34:00

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RESOLUÇÃO 357 CFFa, DE 6-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

Define a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo

A referida Resolução definiu que o fonoaudiólogo é o profissional legalmente habilitado para realizar prevenção, avaliação, terapia e diagnóstico fonoaudiológicos dos Transtornos do Processamento Auditivo.
Na prevenção, avaliação, terapia e diagnóstico do processamento auditivo compete ao fonoaudiólogo, entre outros procedimentos:
– Realizar a avaliação do Processamento Auditivo por meio de testes auditivos comportamentais e eletrofisiológicos;
– Realizar o diagnóstico funcional da audição, avaliando a capacidade do indivíduo em reconhecer sons verbais e não verbais, em diversas condições de escuta;
– Estabelecer proposta de reabilitação adequada para os Transtornos do Processamento Auditivo definindo os aspectos que deverão ser predominantemente habilitados em cada tipo de alteração;
– Realizar a reabilitação dos Transtornos do Processamento Auditivo;
– Realizar orientações aos seus clientes, familiares e outros profissionais envolvidos no processo de reabilitação dos transtornos do Processamento Auditivo sobre as dificuldades vivenciadas por quem apresente esta alteração, assim como orientar sobre o uso de estratégias que possam favorecer os processos perceptuais e desenvolvimentais da audição e conseqüentemente melhora das condições de comunicação e interação deste indivíduo;
– Solicitar avaliações e exames a outros profissionais que se façam necessários, para que se possa realizar o efetivo diagnóstico e reabilitação dos Transtornos do Processamento Auditivo.

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