Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
357 CFFa, DE 6-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
Define a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo
A
referida Resolução definiu que o fonoaudiólogo é o profissional
legalmente habilitado para realizar prevenção, avaliação,
terapia e diagnóstico fonoaudiológicos dos Transtornos do Processamento
Auditivo.
Na prevenção, avaliação, terapia e diagnóstico do processamento
auditivo compete ao fonoaudiólogo, entre outros procedimentos:
Realizar a avaliação do Processamento Auditivo por meio de
testes auditivos comportamentais e eletrofisiológicos;
Realizar o diagnóstico funcional da audição, avaliando
a capacidade do indivíduo em reconhecer sons verbais e não verbais,
em diversas condições de escuta;
Estabelecer proposta de reabilitação adequada para os Transtornos
do Processamento Auditivo definindo os aspectos que deverão ser predominantemente
habilitados em cada tipo de alteração;
Realizar a reabilitação dos Transtornos do Processamento Auditivo;
Realizar orientações aos seus clientes, familiares e outros
profissionais envolvidos no processo de reabilitação dos transtornos
do Processamento Auditivo sobre as dificuldades vivenciadas por quem apresente
esta alteração, assim como orientar sobre o uso de estratégias
que possam favorecer os processos perceptuais e desenvolvimentais da audição
e conseqüentemente melhora das condições de comunicação
e interação deste indivíduo;
Solicitar avaliações e exames a outros profissionais que se
façam necessários, para que se possa realizar o efetivo diagnóstico
e reabilitação dos Transtornos do Processamento Auditivo.
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