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Trabalho e Previdência

CFP dispõe sobre o trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo

Resolução CFP 18/2008

23/12/2008 20:34:05

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RESOLUÇÃO 18 CFP, DE 9-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

PSICÓLOGO
Exercício da Profissão

CFP dispõe sobre o trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo

O CFP – Conselho Federal de Psicologia, através deste Ato, estabeleceu, que a realização das avaliações psicológicas para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
Para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal.
É dever do psicólogo observar toda a legislação profissional, o Código de Ética e o rigor técnico na utilização de instrumentos de avaliação psicológica, utilizando aqueles com ‘”parecer favorável” para uso segundo regulamentação do CFP, cumprindo as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados; e toda legislação vigente sobre o assunto.
A Resolução 18 CFP/2008 dispôs, ainda, que os locais para a realização da Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser apropriados para essa finalidade, estando de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais normas instituídas pelo CFP, não havendo necessidade de limitação do local a este único objetivo.
É de responsabilidade do psicólogo encaminhar o resultado da avaliação ao solicitante, mediante protocolo de recebimento, bem como garantir a devolutiva do candidato.

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