x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos a contribuições previdenciárias

Portaria Conjunta PGFN-RFB 11/2008

27/12/2008 12:50:34

Untitled Document

PORTARIA CONJUNTA 11 PGFN-RFB, DE 19-12-2008
(DO-U DE 22-12-2008)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos a contribuições previdenciárias
Até 31-12-2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na PGF como Dívida Ativa do INSS e a partir de 1-4-2008 como Dívida Ativa da União, bem como os parcelamentos dos débitos
inscritos na PGFN como Dívida Ativa da União, serão efetuados junto à RFB.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto do seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da União, bem como os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. (Luís Inácio Lucena Adams; Lina Maria Vieira)

ESCLARECIMENTO:

  • As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91 estabelecem que, dentre outras, constituem contribuições sociais as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.