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Trabalho e Previdência

CFF dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias

Resolução CFF 499/2008

27/12/2008 12:50:36

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RESOLUÇÃO 499 CFF, DE 17-12-2008
(DO-U DE 23-12-2008)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu, dentre outras normas, que somente o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderá prestar serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias.
Os serviços farmacêuticos são os seguintes:
I – Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica de usuários de medicamentos;
II – Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;
III – Verificação de pressão arterial;
IV – Verificação de temperatura corporal;
V – Aplicação de medicamentos injetáveis;
VI – Execução de procedimentos de inalação e nebulização;
VII – Realização de curativos de pequeno porte;
VIII – Colocação de brincos;
IX – Participação em campanhas de saúde;
X – Prestação de assistência farmacêutica domiciliar.
A comprovação de habilitação e qualificação profissional, necessárias à solicitação de autorização para prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, será feita mediante certificado obtido por meio da realização de curso teórico-prático, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia.

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