x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Retificado texto da MP que promoveu alterações na legislação tributária federal

Medida Provisória 451/2008

27/12/2008 12:50:45

Untitled Document

MEDIDA PROVISÓRIA 451, DE 15-12-2008
(DO-U DE 16-12-2008)
– c/Retificação no D. Oficial de 22-12-2008 –

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Medida Provisória 451

Retificado texto da MP que promoveu alterações na legislação tributária federal

A referida Medida Provisória foi retificada no Diário Oficial por ter saído com incorreções na publicação original. Sendo assim:
a) no artigo 19, onde se lê: “... Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, ...”, leia-se: “... Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ...”;
b) no artigo 19, na parte em que inclui § 4º ao artigo 12 da Lei 6.194/74, onde se lê: “... Lei nº 8.112, de 24 de julho de 1991, ...”, leia-se: “... Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ...”;
c) no artigo 20, na parte em que altera o § 1º do artigo 3º da Lei 6.194/74, onde se lê: “... § 1º – No caso da cobertura de que trata o inciso II, deverão ...”, leia-se: “... § 1º – No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput, deverão ...”;
d) no artigo 20, na parte em que altera o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei 6.194/74, onde se lê: “... ou funcional na forma prevista na alínea ‘a’ ...”, leia-se: “...ou funcional na forma prevista no inciso anterior ...”.
O Anexo deve ser substituído pelo seguinte:

ANEXO
(art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974)

Danos Corporais Totais
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

100

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica

Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoniais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão

10

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 51 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.