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CGSN ajusta normas de opção, apuração e obrigações acessórias às alterações da Lei Complementar 128

Resolução CGSN 53/2008

27/12/2008 12:50:47

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RESOLUÇÕES 50, 51, 52 E 53 CGSN, DE 22-12-2008
(DO-U DE 23-12-2008)

APURAÇÃO
Normas

CGSN ajusta normas de opção, apuração e obrigações acessórias às alterações da Lei Complementar 128

O Comitê Gestor do Simples Nacional, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei Complementar 128, de 19-12-2008, divulgada neste Fascículo e Colecionador, emitiu as seguintes Resoluções:
– 50 CGSN: altera as Resoluções CGSN 4, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007), 6, de 18-6-2007 (Fascículo 25/2007), 11, de 23-7-2007(Fascículo 30/2007), 15, de 23-7-2007 (Fascículo 30/2007), 30, de 7-2-2008 (Fascículo 07/2008), e 38, de 1-9-2008 (Fascículo 36/2008), bem como revoga os §§ 3º e 4º do artigo 20 e o artigo 21-A da Resolução 4 CGSN/2007 e o § 7º do artigo 6º da Resolução 15 CGSN/2007.
– 51 CGSN: dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, a partir de 1-1-2009 e revoga a Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).
– 52 CGSN: disciplina a concessão de benefícios, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às microempresas ou empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, a partir de 1-1-2009.
– 53 CGSN: altera a Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007), e revoga o § 3º do seu artigo 2º.
As íntegras das mencionadas Resoluções, que poderão ser consultadas no Portal COAD em Menu Lateral>IR, PIS e COFINS>Simples Nacional>Legislação Federal, serão divulgadas em próximo Fascículo deste Colecionador.

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