Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção
O
Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
2.028-5, de 14-7-99, publicada na página 47 do
DJ-U, Seção 1-E, de 2-8-99, deferiu liminar, para suspender a eficácia
do artigo 1º , na parte em que alterou a redação do inciso III
do artigo 55 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98) e acrescentou-lhe os §§ 3º,
4º e 5º, bem como a dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei
9.732, de 11-12-98 (Informativo 50/98).
NOTA: O artigo 55 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.732/98, encontra-se remissionado ao final da Medida Provisória 1.858-7/99, divulgada no Informativo 30/99.
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