Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 DRP, DE 24-11-2008
(DO-RS DE 28-11-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alteração na Legislação
Tributária
Modificações
na Instrução Normativa 45 DRP/98 alteram dispositivos do Programa
de Integração Tributária (PIT), no que diz respeito às ações
específicas a serem desenvolvidas pelos municípios participantes do
referido Programa e à comprovação das ações, bem como acrescenta
formulários relativos ao PIT.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo II do Título V:
a) ficam revogados os subitens 2.2.2.3.2.1 e 2.2.2.4 e é dada nova redação
aos subitens 2.1.1, 2.2.1, ao caput do subitem 2.2.2, aos subitens 2.2.2.1
e 2.2.2.2, à alínea c do subitem 2.2.2.3.1, aos subitens
2.2.2.3.2, 2.2.2.3.3, 2.2.2.3.4, 2.3.1, 2.3.2, 2.5.3 e 2.6.1.5.3 e aos itens
2.7 e 2.9, conforme segue:
2.1.1 Para fins de formação da pontuação individual
de cada município, a que se refere o artigo 4º do Decreto n.º
45.659, de 19-5-2008, com base nos critérios estabelecidos nesta Seção,
as ações municipais serão avaliadas pelos seguintes órgãos:
a) as relacionadas no item 2.2, no subitem 2.3.1 e no item 2.7, pela Assessoria
de Promoção e Educação Tributária do Departamento da
Receita Pública Estadual (APET/DRP);
b) as relacionadas no subitem 2.3.2 e nos itens 2.4, 2.5 e 2.6, pela DTIF/DRP."
2.2.1 A avaliação das ações será feita
com base na efetiva participação do município no Programa de
Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal
atestando a implementação da respectiva ação, sendo que
a cada ação serão atribuídos, no máximo, 8 pontos.
2.2.2 As ações municipais específicas do Programa de Educação
Fiscal são:
a) realizar evento de sensibilização para implementação
do Programa, por meio de reunião com a administração municipal,
diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores
e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras
pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação
por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.;
b) participar de cursos de Educação Fiscal, presencial ou à distância,
oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual
ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado
de participação no curso;
c) divulgar o Programa para entidades civis em geral, sugerindo ações
a serem implementadas por cada entidade, com comprovação por meio
de notícias, convites, atas, etc.;
d) divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro
do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por
meio de cópias da divulgação;
e) participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais,
estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados
ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de Educação Fiscal,
com comprovação por meio de cópia do certificado de participação
no seminário;
f) implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas
municipais, com comprovação por meio da apresentação de
trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a)
diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção
dos temas do Programa como assunto interdisciplinar;
g) divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas
e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade,
com comprovação por meio do material de divulgação;
h) realizar seminário estadual, regional ou municipal de Educação
Fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais
ou estaduais de Educação Fiscal, com comprovação por meio
de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.;
i) elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, com comprovação
por meio da apresentação do projeto e dos resultados;
j) realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio
da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados;
l) atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de Educação
Fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo
Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação
por meio da coordenação do curso;
m) aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa
de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de
Educação Fiscal;
n) realizar treinamento anual regionalizado para outros municípios sobre
os seguintes temas:
1. Censo de Apuração do Índice de Participação dos
Municípios IPM: tratar, no mínimo, sobre legislação aplicável
CF, LCF 63/90, LCF 123/07, Lei nº 11.038/97, preenchimento correto da GI
modelo B, prazos, relatórios, recursos, acompanhamento das informações
disponibilizadas na internet;
2. PIT Parte Teórica sobre comprovação das ações: tratar,
no mínimo, sobre legislação aplicável (Lei nº 12.868/2007,
Decreto nº 45.659/2008 e IN DRP nº 45/98), procedimentos para realização
e comprovação das ações, repercussão no IPM;
3. Setor de Produtor Primário SEPRIM: tratar, no mínimo, sobre temas
da Gestão de Informações do Setor Primário, prevista no
artigo 6º do Decreto nº 45.659, de 19-5-2008, relacionados com o SITAGRO;
4. Programa de Educação Fiscal PEF: tratar, no mínimo,
sobre os objetivos, capacitações, ações e práticas
pedagógicas."
2.2.2.1. As ações relacionadas nas alíneas g a n
do subitem 2.2.2, valerão pelo semestre de realização e o semestre
seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.
2.2.2.2. A ação prevista na alínea n, desde
que cumpridas as exigências previstas no subitem 2.2.2.3, valerá 8
pontos."
c) relação de instrutores, que deverão ser agentes públicos,
não necessariamente do município organizador do evento, e seus respectivos
currículos;
2.2.2.3.2. O evento previsto no subitem 2.2.2.3 poderá ser organizado
em conjunto, por até dois municípios, podendo, nesse caso, ser atribuídos,
a cada um, até 6 pontos.
2.2.2.3.3. A ação será avaliada com base na participação
de outros municípios mínimo de 10 e pela qualidade e efetiva abordagem
dos temas propostos conforme ficha de avaliação que atende ao modelo
fornecido pela Receita Estadual, preenchida pelos alunos com notas variando
de 0 a 10, e, ainda, pela satisfação das condições mínimas
exigidas, conforme abaixo:
a) qualidade: média das notas de avaliação dos facilitadores
do treinamento efetuada pelos participantes em cada curso, que deverá ser
maior ou igual a 5, e onde deverão ser levados em consideração
o domínio do tema e didática;
b) efetiva abordagem dos temas: média das notas de avaliação
da efetiva abordagem dos temas previstos na alínea n do subitem
2.2.2, efetuada pelos participantes em cada curso, que deverá ser maior
ou igual a 5.
2.2.2.3.4. A comprovação da ação prevista no subitem 2.2.2.3
deverá ser feita mediante ofício do Prefeito do município responsável
atestando a realização do evento, juntamente com a relação
de participantes e as fichas de avaliação, devidamente tabuladas,
ambas em papel e em meio magnético, com identificação do município
participante e dos alunos com respectivas assinaturas."
2.3.1. Premiação a Consumidores: a avaliação será
realizada com base na efetiva criação de programa municipal de premiação
a consumidores ou produtores na troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas,
comprovadas, semestralmente, com documentos fornecidos pela Prefeitura, atribuindo-se
para essas ações 5 pontos.
2.3.2. Liberação de Habite-se: a avaliação será realizada
com base na apresentação de lei municipal que vincule a liberação
de Habite-se à apresentação, na Prefeitura, dos documentos fiscais
que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do
custo da compra dos materiais utilizados na obra construída, sendo que,
semestralmente, o município deverá enviar ofício do Prefeito
Municipal confirmando a prática desta Lei, atribuindo-se a essa a ação
5 pontos."
2.5.3. SITAGRO Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos
3 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de
Produtores Primários e o preenchimento do Resumo de Operações
(ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO, sendo que a comprovação da
distribuição será feita mediante ofício do Prefeito Municipal
atestando que a entrega dos talões é realizada por agente público
municipal.
2.6.1.5.3. Farão jus a 4 pontos os municípios que lavrarem,
no mínimo, uma CVI por semestre ou atingirem 15 pontos de média anual,
no ano civil imediatamente anterior, pela digitação de CVE.
2.7. Participação de funcionários municipais em treinamentos
2.7.1. A avaliação será efetuada pela APET/DRP com base na participação,
anual, de agentes públicos municipais nos seguintes cursos:
a) Censo de Apuração do IPM |
1 ponto; |
b) PIT Parte Teórica sobre comprovação das ações |
1 ponto; |
c) PIT Parte Turma Volante Municipal |
1 ponto; |
d) SEPRIM |
1 ponto. |
2.7.1.1. Os municípios poderão auferir a pontuação referente
às alíneas a, b e d do subitem
2.7.1. pela participação em treinamento anual regionalizado, organizado
e ministrado por outro município que tenha cumprido as condições
mínimas exigidas no subitem 2.2.2.3.
2.7.1.2. Os órgãos da Receita Estadual realizadores de treinamento
referente às alíneas do subitem 2.7.1 deverão enviar à APET/DRP
as informações sobre o local, a data da realização e a relação
dos municípios que participaram do curso, num prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a realização do evento.
2.7.1.3. As ações do item 2.7 valerão pelo semestre de realização
e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas."
2.9. Disposições gerais
2.9.1. O Prefeito Municipal poderá atestar em um ofício a comprovação
de todas as ações que serão analisadas pela APET/DRP e em outro
ofício a comprovação de todas as ações que serão
analisadas pela DTIF/DRP."
b) é dada nova redação ao item 3.1 e ficam acrescentados os itens
3.2 a 3.4, conforme segue:
3.1. Os municípios deverão comprovar junto à APET/DRP e
à DTIF/DRP a implementação e a continuidade dos planos, programas
e ações municipais, nos seguintes prazos:
a) até 31 de agosto, relativamente ao primeiro semestre do ano corrente;
b) até 28 de fevereiro, relativamente ao segundo semestre do ano anterior.
3.2. A comprovação das ações e os recursos que serão
analisados pela APET/DRP deverão estar arrolados no formulário PIT
Comprovação/Recurso das Ações APET/DRP (Anexo
Z-6), disponibilizado na internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.3. A comprovação das ações e os recursos que serão
analisados pela DTIF/DRP deverão estar arrolados no formulário PIT
Comprovação/Recurso das Ações DTIF/DRP (Anexo
Z-7), disponibilizado na internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.4. A comprovação das ações e os recursos arrolados
conforme os itens 3.2 e 3.3 deverão ser encaminhados diretamente à
DTIF/DRP."
c) é dada nova redação aos itens 4.2 e 4.3, conforme segue:
4.2. A pontuação individual provisória poderá ser
impugnada pelos municípios ou Associações de Municípios,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado DOE, devendo o pedido estar devidamente embasado
e instruído com cópias autenticadas dos documentos, atendido o disposto
nos subitens 3.2 e 3.3.
4.2.1. O
recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante
legalmente habilitado e dirigido ao Secretário da Fazenda do Estado, sendo
encaminhado diretamente à DTIF/DRP.
4.3. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação
do índice provisório, a Seção Sistemas e Relações
Interinstitucionais da DTIF/DRP julgará os recursos e publicará a
pontuação definitiva de cada município."
d) é dada nova redação ao subitem 5.5.2.1, conforme segue:
5.5.2.1. A Delegacia da Fazenda Estadual do Trânsito de Mercadorias
DTM e a DEFAZ realizadora do treinamento do PIT Turma Volante Municipal
de formação de agentes de Turmas Volantes Municipais deverão
informar à APET/DRP, para efeitos do disposto no subitem 2.7.1, c",
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do
evento, o local, a data da realização e a relação dos municípios
que participaram do curso."
2. Ficam acrescentados os Anexos Z-6 e Z-7 conforme modelos apensos a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
ANEXO Z-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
|
PIT COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES APET/DRP |
|
SEMESTRE: ____º ANO:_____ |
|
(assinale com X ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso) |
|
Programa de Educação Fiscal |
|
Realizar evento de sensibilização para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc. |
|
Participar de cursos de Educação Fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso. |
|
Divulgar o Programa para entidades civis em geral, sugerindo ações a serem implementadas por cada entidade, com comprovação por meio de notícias, convites, atas, etc. |
|
Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação. |
|
Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de Educação Fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário. |
|
Implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar |
|
Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação. |
|
Realizar seminário estadual, regional ou municipal de Educação Fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de Educação Fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc. |
|
Elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, com comprovação por meio da apresentação do projeto e dos resultados. |
|
Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados. |
|
Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de Educação Fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso. |
|
Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de Educação Fiscal. |
|
Realizar treinamento anual regionalizado para outros municípios conforme o disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo II, subitem 2.2.2.3. |
|
Incentivo à emissão de documentos fiscais |
|
Premiação a Consumidores |
|
Participação de funcionários municipais em treinamentos |
|
Censo de Apuração do IPM |
|
PIT Parte Teórica |
|
PIT Parte Turma Volante Municipal |
|
SEPRIM |
ANEXO Z-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
|
PIT COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DTIF/DRP |
|
SEMESTRE: ____º ANO:_____ |
|
(assinale com X ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso) |
|
Incentivo à emissão de documentos fiscais |
|
Liberação de Habite-se |
|
Disponibilização de Equipamento para o Auto-Atendimento ao Contribuinte |
|
Disponibilização, para os contribuintes, de equipamento com acesso ao Auto-atendimento Eletrônico |
|
Gestão de informações do Setor Primário |
|
SITAGRO Ficha Cadastral Eletrônica: realizar a totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual. |
|
SITAGRO Digitação e Transmissão de todas as NFP: digitar todas as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmitir os arquivos à Receita Estadual, pelo menos duas vezes por mês |
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SITAGRO Entrega de talão de NFP: distribuir e controlar os talões de Produtores Primários e o preenchimento do Resumo de Operações (ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO |
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Programas de Combate à Sonegação |
|
Comunicação de Verificação de Entradas (CVE): digitar todas as NFs recolhidas no trânsito, transmitir as informações digitadas e arquivar todas as NFs, sendo vedada a digitação de documentos fiscais não recolhidas pela Turma Volante Municipal |
|
Comunicação de Verificação de Saídas (CVS): digitar todas as NFs relacionadas em planilha prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo II, 2.6.1.2.1, sendo vedada a digitação de NFs não verificadas no trânsito pela Turma Volante Municipal. |
|
Comunicação de Verificação no Trânsito (CVT): lavrar, no mínimo, uma CVT mensal no valor mínimo de 40 UPFRS do mês do preenchimento. |
|
Comunicação de Compras das Prefeituras (CCP): digitar e transmitir, semestralmente, a totalidade das informações de NFs modelo 1 ou de produtor primário correspondentes às compras de mercadorias na área de abrangência do ICMS efetuadas pela Prefeitura. |
|
Comunicação de Verificação de Indícios CVI: lavrar, no mínimo, uma CVI por semestre. |
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