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Distrito Federal

DF amplia os limites para transferência de saldos credores

Decreto 29769/2008

30/12/2008 18:05:53

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DECRETO 29.769, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

DF amplia os limites para transferência de saldos credores
Esta alteração do Decreto 18.955/97 (RICMS-DF) possibilita que os saldos credores acumulados em anos anteriores possam ser transferidos até o limite de 20% do valor do ICMS devido, observada a hipótese de aproveitamento integral nos casos de créditos decorrentes de exportações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o § 5º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º – Autorizado o crédito, a Subsecretaria da Receita homologará a transferência de créditos acumulados do ICMS e enviará os autos ao Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, para, à vista dos autos ratificar a homologação da Subsecretaria da Receita e estabelecer o percentual de crédito a ser utilizado mensalmente, que será de até 20% (vinte por cento) do imposto devido no mês.”
II – o § 9º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º – O limite de até 20% (vinte por cento) estabelecido no § 5º deste artigo será aplicado sobre o imposto devido no mês, apurado antes das transferências, excluída a aquisição prevista na alínea ‘a’ do inciso II do caput deste artigo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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