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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 29559/2008

30/12/2008 18:05:57

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DECRETO 29.559, DE 27-11-2008
(DO-CE DE 27-11-2008)

CONVÊNIO
N
os 97, 100, 101, 103 a 105, 108, 110 a 118, 126, 127 e
129/2008 – Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Fascículos 32, 39, 41, 43 e 44/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando a realização da 131ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Salvador/BA, em 26 de setembro de 2008 e 129ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2008, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes SINIEF nº 10/2008 e 11/2008;
II – Convênios ICMS nos 97/2008, 100/2008, 101/2008, 103/2008, 104/2008, 105/2008, 108/2008, 110/2008, 111/2008, 112/2008, 113/2008, 114/2008, 115/2008, 116/2008, 117/2008, 118/2008, 126/2008, 127/2008 e 129/2008;
III – Protocolos ICMS nos 76/2008, 77/2008, 86/2008, 87/2008 e 89/2008.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes –Governador do Estado do Ceará; João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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