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Distrito Federal

Loja de material de construção e imóvel para estoque de mercadoria podem ter inscrição única

Decreto 29771/2008

30/12/2008 18:06:26

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DECRETO 29.771, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Loja de material de construção e imóvel para estoque de mercadoria podem ter inscrição única
Desde que o contribuinte mantenha o local para estoque de material próximo ao estabelecimento destinado ao atendimento ao público. Foi alterado o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso V ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 22 – ..................................................................................................................    
§ 10 – .......................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
V – imóvel próximo, além do imóvel destinado ao atendimento externo, contíguo ou não, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (AC)”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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