DECRETO 55.098, DE 12-3-2020
(DO-RS DE 13-3-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre o sistema integrado de produção primária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5234 - No art. 44-A do Livro II, fica revogado o inciso IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.