DECRETO 55.100, DE 12-3-2020
(DO-RS DE 13-3-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a substituição tributária com tintas e vernizes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 240/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 97/19, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5236 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
ALTERAÇÃO Nº 5237 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
ALTERAÇÃO Nº 5238 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
ALTERAÇÃO Nº 5239 - No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.