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Distrito Federal

DF denuncia os Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006

Decreto 29774/2008

30/12/2008 18:06:31

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DECRETO 29.774, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

DF denuncia os Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006
Os Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006, divulgados no Informativo 30/2006, tratam das regras de substituição tributária nas operações interestaduais com aguardentes, vinhos, sidras e outras bebidas quentes. O Decreto 29.773, de 27-11-2008, divulgado neste Fascículo, instituiu o regime de substituição tributária interna para os citados produtos, a partir de 1-12-2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, DECRETA:
Art. 1º – Ficam denunciados:
I – os Protocolos ICMS 13/2006, de 7 de julho de 2006;
II – os Protocolos ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006, e
III – os Protocolos ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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