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Distrito Federal

Alteradas as regras para quitação de débitos com redução dos acréscimos moratórios

Lei Complementar 787/2008

30/12/2008 18:06:33

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LEI COMPLEMENTAR 787, DE 28-11-2008
(DO-DF DE 1-12-2008)

REFAZ III – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL
Alteração

Alteradas as regras para quitação de débitos com redução dos acréscimos moratórios
O objetivo do REFAZ III é promover a regularização de débitos fiscais, observados os prazos para requerimento e pagamento. Poderão ser quitados com redução de juros e multas os débitos relativos ao ICMS, ISS, IPTU, ITBI, ITCD e às taxas e contribuições cobradas no Distrito Federal. Foram alteradas as condições de adesão e a data de início do programa, de que trata a Lei Complementar 781, de 1-10-2008 (Fascículo 41/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes Alterações:
I – o artigo 3º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – ....................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
III – expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requeridos, relativos aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie, na forma do artigo 2º, I a IV;
II – o artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 – Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro de 2008.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2008. (José Roberto Arruda)

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