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Distrito Federal

DF convalida Termos de Acordos para montadoras aplicarem o regime sobre todas as autopeças

Portaria SF 464/2008

30/12/2008 18:06:37

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PORTARIA 464 SF, DE 28-11-2008
(DO-DF DE 1-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

DF convalida Termos de Acordos para montadoras aplicarem o regime sobre todas as autopeças
A convalidação ocorre em razão do regime de substituição tributária ser mantido internamente desde 1-12-2008, de acordo com o Decreto 29.689, de 12-11-2008 (Fascículo 47/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais, e tendo em vista o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidados os Termos de Acordos firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na vigência do Protocolo 41/2008 e alterações, ficando prorrogado por 6 (seis) meses, a contar de dezembro de 2008, a apresentação da anuência a que se refere o subitem 9.8 do item 9 do Anexo IV do Caderno III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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