x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Optantes do Supersimples têm novo prazo para adequação

Portaria CAT 152/2008

30/12/2008 18:07:30

Untitled Document

PORTARIA 152 CAT, DE 2-12-2008
(DO-SP DE 3-12-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Alteração das Normas

Optantes do Supersimples têm novo prazo para adequação
Foi introduzida alteração na Portaria 55 CAT, de 14-7-98 (Informativo 28/98), que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal, prorrogando, para 31-1-2009, o prazo para que os contribuintes sujeitos ao Supersimples em data anterior a 12-4-2008 adaptem o equipamento, a fim de que o Cupom Fiscal contenha, também, a expressão “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 – Simples Nacional”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais. Os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional após 12-4-2008 devem
efetuar a adequação do equipamento no prazo de 30 dias contados da data da opção.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 111-D da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998:
“Art. 111-D – O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”, se for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá adequar-se ao disposto no parágrafo único do artigo 15-A:
I – no período de 12 de abril de 2008 a 31 de janeiro de 2009, na hipótese de já estar sujeito às normas do Simples Nacional na data da publicação desta Portaria;
II – no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da opção pelo Simples Nacional, na hipótese de vir a se sujeitar às normas do Simples Nacional após a data da publicação desta Portaria.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.