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São Paulo

CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque

Portaria CAT 151/2008

30/12/2008 18:07:37

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PORTARIA 151 CAT, DE 28-11-2008
(DO-SP DE 29-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque
Foram incluídas as autopeças que entraram no regime de substituição tributária nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 53.627, de 30 de outubro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 77 e 78 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

77

Autopeças – IVA-ST de 26,50%

31-10-2008

78

Autopeças – IVA-ST de 40%

31-10-2008

    ” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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