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CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem doações para Santa Catarina

Convênio ICMS 132/2008

30/12/2008 18:08:22

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CONVÊNIO ICMS 132, DE 2-12-2008
(DO-U DE 3-12-2008)

ISENÇÃO
Doação

CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem doações para Santa Catarina
Benefício será aplicado às doações de mercadorias destinadas à prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado, bem como ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas, com efeitos até 31-3-2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília-DF, no dia 2 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado.
Parágrafo único – O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda – Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a Cláusula primeira.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.

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