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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 32/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 32 CNI, de 11-8-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 25-8-99, estabelece que será concedido visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação de pesca estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais  brasileiras, em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no no Brasil na condição de arrendatária.
O visto terá prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado o limite de 2 anos.
No pedido de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação da embarcação.
O referido ato revogou a Resolução Normativa 3 CNI, de 21-5-97 (Informativo 32/97).

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