Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A
Resolução Normativa 32 CNI, de 11-8-99, publicada na página 13
do DO-U, Seção 1-E, de 25-8-99, estabelece que será concedido
visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação de pesca
estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras,
em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada
no no Brasil na condição de arrendatária.
O visto terá prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado
o limite de 2 anos.
No pedido de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros
que irão compor a tripulação da embarcação.
O referido ato revogou a Resolução Normativa 3 CNI, de 21-5-97 (Informativo
32/97).
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