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Rio Grande do Sul

Estado altera o regulamento do ICMS

Decreto 46028/2008

30/12/2008 18:08:40

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DECRETO 46.028, DE 2-12-2008
(DO-RS DE 3-12-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado altera o regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz, até 31-3-2009, a base de cálculo nas saídas de trigo em grão, destinadas a contribuintes localizados em SP, RJ ou MG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.760 – No artigo 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLIV com a seguinte redação:
“XLIV – 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), até 31 de março de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado.
NOTA – Ver hipótese de exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, artigo 3º, III, ‘i’.”
ALTERAÇÃO Nº 2.761 – No artigo 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea “i” ao inciso III com a seguinte redação:
“i) de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, artigo 23, XLIV.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Morais Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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