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Bahia

SOS Santa Catarina: Governo reduz alíquotas

Decreto 6677/2008

30/12/2008 18:08:44

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DECRETO 6.677, DE 5-12-2008
(DO-U DE 8-12-2008)

ALÍQUOTA
Redução

SOS Santa Catarina: Governo reduz alíquotas
As alíquotas do IPI previstas na TIPI, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes, ficam temporariamente reduzidas a zero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
§ 1º – A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, decretado pelo Governador daquele Estado.
§ 2º – Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput, deverá constar:
I – como destinatário o Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 82.951.229.0001.76, Endereço Rod. SC 401, no 4.600 KM 5, Saco Grande II – Florianópolis-SC; e
II – a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, e referência a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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