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Minas Gerais

Fazenda prorroga prazo de entrega dos módulos ?Informações Comuns aos Municípios? da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras ? DES-IF

Portaria SMFA 14/2020

16/03/2020 08:21:00

PORTARIA 14 SMFA, DE 10-3-2020
(DO-Belo Horizonte DE 14-3-2020)

DES-IF - Apresentação - Belo Horizonte

Fazenda prorroga prazo de entrega dos módulos “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 93, 95 e 165 do Decreto Municipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e ainda, a recente alteração promovida no Plano Geral de Contas Comentado – PGCC - das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF - pelo Banco Central do Brasil, por meio da Carta Circular Nº 3.998, de 30 de dezembro de 2019, acarretando a necessidade de realização de ajustes no módulo eletrônico de recepção do sistema da DES-IF,
RESOLVE:
Art. 1º – O prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativo ao ano calendário 2019, fica prorrogado para o dia 09 de abril de 2020.
Art. 2º – O prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativo ao ano calendário 2020, fica prorrogado para o período de 13 de abril a 15 de maio de 2020.
Art. 3º - O Módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo aos exercícios subsequentes deverá ser entregue até data de vencimento do ISSQN relativo ao mês de janeiro de cada exercício, nos termos do inciso III, § 4º do art. 93 do Decreto nº 17.174, de 2019, e, em caso de alteração do PGCC, no período compreendido entre o 30º (trigésimo) e o 60º (sexagésimo) dia contados a partir da publicação do ato que promover a alteração.
Art. 4º - As instruções para a geração e entrega da DES-IF constam do menu “DES-IF”, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal

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