x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Governo recomenda que hospitais suspendam as cirurgias que não sejam de emergência

Resolução SES 1995/2020

16/03/2020 12:00:22

RESOLUÇÃO 1.995 SES, DE 13-3-2020
(DO-RJ DE 16-3-2020)

HOSPITAL – Normas

Governo recomenda que hospitais suspendam as cirurgias que não sejam de emergência

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
- que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
- que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
- a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
- que a Portaria MS n° 188 também estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS; e
- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar aos Hospitais Privados do Estado do Rio de Janeiro a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares por tempo indeterminado.
Art. 2º - Recomendar que os Hospitais Privados só realizem procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.