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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 23/2008

30/12/2008 18:35:02

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ATO 23 COTEPE/PMPF, DE 8-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
– c/retif. no DO-U de 11-12-2008 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-12-2008, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2008, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

*AC

2,9806

2,5110

2,9936

2,0000

2,4000

*AL

2,7666

2,1110

2,4630

1,8328

1,7910

AM

2,4894

2,2488

2,3087

1,7767

AP

2,6860

2,2530

2,8208

2,2460

BA

1,8000

CE

1,8000

*DF

2,5850

2,1010

2,8320

1,8810

1,9900

ES

2,6602

2,1366

2,5254

1,9866

1,8023

1,9413

GO

2,7751

2,0542

2,5961

1,7995

1,5973

MA

2,6110

2,0760

2,7338

1,9000

1,6880

MT

2,9466

2,1269

3,0660

3,9272

1,5473

1,5900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7000

2,0300

2,4401

2,1066

PB

2,4497

2,0807

2,5910

2,0591

1,7168

1,8100

*PE

2,6065

2,0876

2,5477

1,7424

PI

2,6745

2,1573

2,8713

2,5386

2,0093

*RJ

2,6221

2,0898

2,6429

1,5960

1,7363

RN

1,8550

RO

2,6500

2,2500

2,6850

1,8200

RR

2,7070

2,4930

2,9100

6,0767

2,1750

SC

2,5700

2,1400

2,8800

1,7400

SE

2,5400

2,1230

2,4341

2,4680

1,8780

1,7725

TO

2,7700

2,0680

2,8200

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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