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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre a descrição de bebida quente sujeita ao regime de substituição tributária

Instrução Normativa RE 19/2020

17/03/2020 11:47:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 RE, DE 2020
(DO-RS DE 17-3-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS dispõe sobre a descrição de bebida quente sujeita ao regime de substituição tributária
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.3, conforme segue:
 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

PREÇO FINAL (R$)

(Embalagem Não Retornável)

(Embalagem Retornável)

"4.3

7 Campos Reserva Especial

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 9,95



 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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