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Ceará

BA, MT, PE, RS e SP são autorizados a reduzir a base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol

Convênio ICMS 135/2008

30/12/2008 18:35:37

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CONVÊNIO ICMS 135, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

BA, MT, PE, RS e SP são autorizados a reduzir a base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol
Benefício se aplica às saídas internas e interestaduais e pode chegar ao percentual de 100%. Aplicação depende da ratificação nacional deste Convênio ICMS, produzindo efeitos até 30-4-2011.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS no percentual de até 100% (cem por cento), nas saídas internas e interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único – A legislação estadual poderá definir o percentual de redução da base de cálculo do ICMS de que trata esta cláusula, em função da quantidade do produto, montante da operação ou destinação interna ou interestadual da mercadoria.
Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.

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