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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o diferimento do ICMS na saída de energia elétrica para produtor rural

Decreto 55120/2020

18/03/2020 10:30:10

DECRETO 55.120 DE 16-3-2020
(DO-RS DE 18-3-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o diferimento do ICMS na saída de energia elétrica para produtor rural

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5245 - Na Seção I do Apêndice II, a alínea "b" do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

XV

"b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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