INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 18-3-2020
(DO-BA DE 19-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos os produtos que especifica ao subitens que especifica da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 24-3-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B, incisos I e II do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao subitem “5.2 - REFRIGERANTE” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola + Fanta garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
Coca-Cola + Sprite Original garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola Energy 310 ml | UN | 4,99 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária