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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Instrução Normativa SAT 1/2020

19/03/2020 07:39:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 18-3-2020
(DO-BA DE 19-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos os produtos que especifica ao subitens que especifica da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 24-3-2020.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B, incisos I e II do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao subitem “5.2 - REFRIGERANTE” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Coca-Cola + Fanta garrafa PET 2000 ml (Pack)

KIT

11,19

Coca-Cola + Sprite Original garrafa PET 2000 ml (Pack)

KIT

11,19


2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Coca-Cola Energy 310 ml

UN

4,99


3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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