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Rio de Janeiro

STF declara inconstitucional dispositivos da Lei 2.586-RJ sobre doenças por esforço repetitivo

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 1862/2020

19/03/2020 08:55:28

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.862 STF, DE 20-7-98
(DO-U DE 19-3-2020)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Ergonomia

STF declara inconstitucional dispositivos da Lei 2.586-RJ sobre doenças por esforço repetitivo

Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmando em parte a medida cautelar deferida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar: (i) a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.586/1996 do Estado do Rio de Janeiro e, (ii) em relação ao seu art. 3º, III, a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, quanto às relações de trabalho formadas no setor privado, nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

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