INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 INSS, DE 18-3-2020
(DO-U DE 19-3-2020)
BENEFÍCIO – Desconto
Alterada norma sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13.....................................................................................................
I - o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II - a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)
"Art. 16.....................................................................................................
III - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%) de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de março de 2020.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES