DECRETO 64.865, DE 18-3-2020
(DO-SP DE 19-3-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas
Governador determina o fechamento de shoppings e academias
Esta alteração do Decreto 64.862, de 13-3-2020, estabelece que os shopping centers, estabelecimentos congêneres e academias ou centros de ginástica da Região Metropolitana, devem manter suas atividades paralisadas até o dia 30-4-2020. Cabe esclarecer que as medida implantadas
não abrange os estabelecimentos do interior do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:
“III – até 30 de abril de 2020, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
b) academias ou centros de ginástica.
Parágrafo único – A recomendação aplicável aos estabelecimentos relacionados na alínea “a” do inciso III deste artigo:
1. não abrange supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionem em seu interior;
2. preservará atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao
interior dos estabelecimentos;
3. respeitará normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios.”.
Artigo 2º - Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação.
JOÃO DORIA