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Rio Grande do Sul

Aprovadas medidas emergenciais para prevenção do coronavirus

Decreto 20499/2020

19/03/2020 14:53:29

DECRETO 20.499, DE 16-3-2020
(DO-Porto Alegre DE 18-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas - Município de Porto Alegre

Aprovadas medidas emergenciais para prevenção do coronavirus
O referido ato suspende as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 94, incisos II e IV e 157 da Lei Orgânica do Município, e artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde);
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); e
considerando as Recomendações de medidas não farmacológicas do Ministério da Saúde, transmitidas no dia 13 de março de 2020;
D E C R E T A: Art. 1º Ficam suspensas as atividades de ensino, de estabelecimentos públicos e privados, pelos prazos seguintes:
I – superior, da publicação deste Decreto até o dia 12 abril de 2020;
II – médio e fundamental, de 18 de março até 12 de abril de 2020;
§ 1º As atividades remotas não sofrerão as limitações impostas por este Decreto.
§ 2º A alimentação escolar será mantida em toda rede municipal nos termos de regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino infantil não terão suas atividades suspensas, sendo recomendado que pais e responsáveis mantenham as crianças em suas residências abstendo-se de as encaminharem à rede de educação infantil.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre
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